quarta-feira, 5 de agosto de 2015

PORTUGUÊS  TÉCNICO II

RELATÓRIO

Relatório é uma descrição de fatos passados, analisados com o objetivo de orientar o serviço interessado ou o supervisor imediato, para determinada a ação.
Relatório, do ponto de vista da administração pública, é um documento oficial no qual uma autoridade de uma repartição ou presta conta de seus atos a uma outra autoridade, de nível superior .
O relatório não é, em última análise, mais que um ofício desenvolvido, com a diferença de que este último serve para diversos tipos de comunicações ( convites, agradecimentos, solicitações, etc. ), ao passo que aquele é sempre a exposição  ou narração de atividade ou fatos, com a discriminação de todos os seus aspectos ou elementos .

PARTES DO RELATÓRIO

A.      Título – denominação do documento: Relatório
B.      Invocação – tratamento e cargo da autoridade a quem se dirige o documento, seguido de dois pontos. Ex. Senhor Superintendente:
C.      Texto – exposição do assunto. O texto deve obedecer a seguinte sequência:
                                I-            Introdução – referência à disposição legal ou à ordem superior que motivou ou determinou a feitura e apresentação do relatório. Após essa alusão, far-se-á breve menção ao assunto ou objeto do relatório.
                              II-      Análise – apreciação do assunto, com informações esclarecimentos que se façam necessários a sua perfeita compreensão. A análise deve ser honesta, objetiva  e imparcial.
                            III-    Conclusão – determinados os fatos e feitas as apreciações, chega o momento de se tirarem as conclusões, deduzidas da argumentação que as precede. Não podem ir além da análise feita.
                           IV-             Sugestões ou recomendações – muitas vezes o redator também apresenta sugestões ou recomendações sobre medidas a serem tomadas, em decorrência do que constatou e concluiu.
       Os  diversos parágrafos do texto, com a exceção do primeiro, podem ser enumerados.
D.      Fecho – usa-se as mesmas fórmulas de cortesia do ofício.
E.       Local e data
F.       Assinatura
G.     Identificação do signatário




RELATÓRIO

REF.: INQUÉRITO POLICIAL Nº 000/2006
PROCESSO: Nº 89.0020966-3 - 4ª VARA FEDERAL/RJ.
INÍCIO: 12/06/89 - TÉRMINO: 13/05/2006.
INCIDÊNCIA PENAL: Art. 1º, da lei nº 4729/65.


Senhor Juiz,


                  O presente apuratório foi instaurado pela Portaria de fl s. 02, atendendo requisição do MPF que, pelo Ofício PR/RJ-Nº 338/89 (fl s. 03), datado de 15.02.2005, encaminhou o Ofício PFN/RJ Nº 06/89 ( fl s. 04/05 ), datado de 18.01.2005, dando conta da prática de ilícitos penais previstos na Lei 4.729/65, por parte dos responsáveis pela sociedade JMJ ELETRÔNICA LTDA.
                  O Auto de Infração ( fl s. 06/09 ) lavrado em 29.08.2005 pela DRF-RIO DE JANEIRO, informa que, no curso de ações fiscais empreendidas em empresas de informática, constatou-se o registro nos livros contábeis dessas empresas, de um sem número (sic) de notas fiscais-faturas emitidas pela empresa JMJ ELETRÔNICA LTDA.
                 Os vultosos valores das referidas notas suscitaram dúvidas quanto à legitimidade da emissão, a efetividade da operação mercantil por elas supostamente acobertadas, bem como à regular importação dos produtos nelas discriminados: componentes eletrônicos de sofisticada tecnologia, ainda não dominada pela indústria nacional
               Os fatos narrados caracterizam, em tese, o tipo do artigo 1º, I, da Lei 4.729/65.
                 Considerando que os documentos de fl s. 66/132 demonstram que os fatos ocorreram no período de 1984 a 1986, ou seja, no mínimo há 10 (dez ) anos, parece-me  que, decorrido lapso temporal superior ao insculpido no artigo 109, V do CP, incide, s.m.j., a norma do artigo 107, IV, do mesmo diploma legal, fazendo cessar o jus puniendi do Estado.
               Pelo exposto, entendendo haver esgotado as diligências na esfera policial, submeto os presentes autos a V. Exª para que, após ouvido o MPF, determine o que melhor convier aos interesses da justiça.

Respeitosamente,

Brasília, 3 de janeiro de 2006.


Ronaldo Silva

Delegado de Polícia

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